Carta de Serviços

A Carta de Serviços ao Cidadão tem como objetivo informar a sociedade sobre os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Terras – SEMTER, os compromissos de atendimento ao público, bem como as formas de acesso, prazos e requisitos para sua utilização.

A SEMTER atua na gestão fundiária municipal, assegurando a regularidade e legalidade na ocupação, uso e alienação de terras públicas, além de coordenar políticas urbanas relacionadas à habitação, assentamentos e desenvolvimento do setor chacareiro.

Serviços para o cidadão

  • Processos de regularização de áreas urbanas consolidadas.

  • Coordenação de estudos e projetos voltados a assentamentos urbanos e chácaras.

  • Coordenação e execução da Regularização Fundiária Urbana, conforme a Lei Federal nº 13.465/2017.

  • Atendimento a núcleos urbanos informais consolidados com objetivo de emitir títulos de legitimação fundiária.

  • Classificação e condução de processos de REURB-S (interesse social) e REURB-E (interesse específico).

  • Apoio técnico e jurídico aos moradores durante o processo de regularização.

  • Expedição de certidões, títulos de legitimação de posse, registro de imóveis e documentos correlatos.

  • Análise técnica e jurídica de processos relativos a terrenos localizados no perímetro urbano do município.

  • Emissão de títulos, certidões e outros documentos fundiários.

  • Assinatura de documentos de posse, concessão, doação ou permissão de uso de terrenos públicos.

É o documento emitido pelo Poder Público Municipal certificando as informações cadastrais acerca do imóvel.

Seu objetivo é prestar informações que constam nos registros da prefeitura, tais como situação fundiária, zoneamento, existência de processos administrativos, regularidade urbanística, ocupação, ou quaisquer outras informações relevantes à área solicitada.

Essa certidão é frequentemente utilizada para instruir processos de compra e venda, regularização fundiária (REURB), lavratura de escritura pública, registros cartorários, aprovações de projetos e outras finalidades legais.

Quem pode solicitar:

  • Proprietários de imóveis;
  • Representantes legais ou procuradores;
  • Incorporadoras ou loteadoras;
  • Técnicos responsáveis por projetos urbanísticos.

Documentação necessária:

  • Requerimento padrão preenchido; (clique aqui para baixar modelo)
  • Cópia do documento de identidade e CPF/CNPJ do requerente;
  • Indicação precisa do imóvel (endereço completo, número do lote, quadra, matrícula, croqui ou planta de localização);
  • Procuração, se for o caso;
  • Outros documentos que a SEMTER julgar necessários.

DESMEMBRAMENTO é a subdivisão do lote, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.

UNIFICAÇÃO é a fusão de lotes, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • REQUERIMENTO preenchido e assinado (clique aqui para baixar modelo)
  • COMPROVANTE DE TITULARIDADE
    Documentos que comprovem a titularidade do terreno:
    – Cópia da escritura (se o imóvel tiver sido registrado a menos de 30 dias), ou
    – Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Cartório de Imóveis (A Certidão tem validade de 30 dias, não serão aceitas Certidões vencidas).
    Obs.: No caso de Processo de Unificação de Lotes, deve ser verificado se os terrenos estão em nome do mesmo proprietário, caso estejam em propriedade de pessoas diferentes deverá ser feito o processo de transferência junto a SEMTER. Somente após a regularização de tal divergência deverá ser protocolado o processo de Unificação, mediante apresentação da Escritura ou Certidão de Inteiro Teor atualizadas.
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
    Certidão emitida pela SEMFAZ que certifica a inexistência de débitos referentes ao terreno. Pode ser emitida via:
    – Atendimento presencial na SEMFAZ, mediante apresentação das informações de Setor, Quadra e Lote.
    – Via Portal do Contribuinte, na página: https://tributos.vilhena.ro.gov.br. Através do seguinte caminho: Certidões > Emissão de Certidões.
    – Preencher o formulário de Emissão de certidões com os dados do terreno, do requerente e com a finalidade “Verificação de Débitos”.
    Obs.: O número do Cadastro Geral consta na Guia IPTU do terreno.
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO SAAE
    Certidão emitida pelo SAAE que certifica a inexistência de débitos referentes ao terreno. Pode ser emitida via:
    – Atendimento presencial no SAAE, mediante apresentação das informações de Setor, Quadra e Lote.
    – Via WhatsApp através do número: 69 3322-5480;
    – Via Agência Virtual, na página: https://saaevilhena.ro.gov.br/. Através do seguinte caminho: Agência Virtual > Certidão > Informar nº do Imovel ou CPF/CNPJ > Imprimir certidão.
    Obs.: Caso não haja ligação inicial de água no imóvel, será emitida uma Certidão Negativa de Cadastro
  • DOCUMENTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
    – Proprietário Pessoa Física: Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência.
    – Proprietário Pessoa Jurídica: Cópia do Cartão CNPJ, Contrato Social atualizado, cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do Representante Legal.
    – Caso o proprietário seja representado por um procurador, deverá ser apresentada a procuração, cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do Procurador.
    Obs.: Cartão CNPJ pode ser emitido através do Portal da Receita Federal mediante número do CNPJ.
  • ART/RRT/CFT/TRT – PROJETO (EMITIDA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO)
    – Desmembramento: Deverá ser Emitida uma ART/RRT/CFT/TRT, de acordo com os critérios do Conselho Profissional.
    – Unificação: Deverá ser Emitida uma ART/RRT/CFT/TRT para o Projeto de Unificação.
  • PROJETO DE DESMEMBRAMENTO OU UNIFICAÇÃO
    Projeto de Desmembramento e/ou Unificação, representando as situações atuais dos imóveis urbanos e pós-desmembramento e/ou pós unificação, com indicação de seus confrontos, das vias adjacentes e da quadra onde se localizam (atual e pretendida) em formato PDF padrão ABNT no tamanho A4.
  • LAUDO TÉCNICO FOTOGRÁFICO
    Fotografia georreferenciada com coordenadas geográficas enquadramento da Frente do imóvel plotada em PDF (sugestão, Mapcan, Datacam, Timestamp, e outros), com assinatura.
  • DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES (Clique aqui para baixar modelo)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Clique aqui para baixar).

O Atestado de Arruamento é um documento técnico emitido pela Secretaria Municipal de Terras (SEMTER) que certifica a existência e a conformidade de vias públicas ou projetadas (arruamentos) em determinada área urbana ou em processo de urbanização. O documento comprova se o traçado viário do imóvel ou empreendimento está de acordo com o planejamento urbano do município e com a legislação vigente.

Esse atestado é fundamental para dar prosseguimento a processos de regularização fundiária, registros cartorários, desmembramentos, unificações, aprovação de projetos urbanísticos e outras ações legais que envolvam parcelamento do solo.

Finalidade do serviço:

  • Comprovar a existência legal e a conformidade do arruamento com o plano diretor e/ou legislação urbanística municipal;
  • Subsidiar processos de regularização fundiária (REURB);
  • Viabilizar registros em cartório e aprovações de projetos junto aos órgãos competentes;
  • Auxiliar na organização e controle do crescimento urbano.

Quem pode solicitar:

  • Proprietários de imóveis;
  • Representantes legais ou procuradores;
  • Incorporadoras ou loteadoras;
  • Técnicos responsáveis por projetos urbanísticos.

Documentação necessária:

  • Requerimento padrão preenchido; (clique aqui para baixar modelo)
  • Cópia do documento de identidade e CPF/CNPJ do requerente;
  • Matrícula ou escritura do imóvel;
  • Planta de localização e planta do arruamento (assinadas por responsável técnico);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), se aplicável;
  • Outros documentos que a SEMTER julgar necessários, conforme o caso.

A Aprovação de Loteamento é o procedimento técnico e legal realizado pela Secretaria Municipal de Terras (SEMTER), responsável por analisar e aprovar projetos de parcelamento do solo urbano para fins de criação de novos lotes destinados à edificação.

Esse serviço garante que o projeto esteja em conformidade com a legislação federal (Lei nº 6.766/1979 – Lei de Parcelamento do Solo Urbano), o Plano Diretor Municipal, o Código de Obras e as diretrizes urbanísticas locais, assegurando o adequado ordenamento do território urbano.

A aprovação de loteamento é condição essencial para o registro do empreendimento em cartório e posterior comercialização legal dos lotes.

Finalidade do serviço:

  • Avaliar e aprovar tecnicamente projetos de loteamento urbano;
  • Garantir que os novos parcelamentos atendam aos padrões urbanísticos e de infraestrutura exigidos;
  • Assegurar a criação de espaços urbanos legalizados, com vias públicas, áreas institucionais e sistema viário integrado.

Quem pode solicitar:

  • Proprietários de glebas urbanas;
  • Empresas loteadoras ou incorporadoras;
  • Responsáveis técnicos legalmente habilitados (engenheiros ou arquitetos);
  • Procuradores ou representantes legais.

Documentação necessária (em geral):

  • Requerimento padrão assinado; (clique aqui para baixar modelo)
  • Título de propriedade do imóvel (matrícula atualizada);
  • Projeto urbanístico completo;
  • Memorial descritivo;
  • Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT);
  • Levantamento planialtimétrico georreferenciado;
  • Certidões negativas municipais;
  • Estudo de impacto de vizinhança, se exigido;
  • Outras documentações específicas conforme diretrizes municipais.
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